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TRE fixa regras para comemorações de vitória após eleições municipais em Alagoas

07:02 - 26/09/2012 Redação
TRE segue analisando questões referentes às eleiçõesTRE segue analisando questões referentes às eleições
TRE segue analisando questões referentes às eleições

Os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) aprovaram, durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (26), uma resolução dispondo sobre a realização de eventos após a divulgação dos resultados e a proclamação dos eleitos nas eleições municipais deste ano.

A resolução estabelece que os partidos políticos, coligações ou candidatos que pretenderem realizar eventos de comemoração após a divulgação dos resultados devem comunicar à autoridade policial, até cinco dias antes da eleição, para que sejam adotadas as providências necessárias para que tudo ocorra dentro da normalidade e sem incidentes. O juiz eleitoral também deve ter ciência da solicitação.

O juiz eleitoral – também determina a resolução – poderá convocar as forças policiais e os representantes dos partidos, coligações e candidatos, a fim de traçar diretrizes acerca dos eventos. O magistrado deve divulgar, até 24 horas antes do pleito eleitoral, o quadro geral dos locais e horários programados para a realização dos eventos.

A Corregedoria Regional Eleitoral foi designada para coordenar e supervisionar os trabalhos de organização dos eventos.

“Pensamos nesta resolução após sermos noticiados, em recente encontro com as forças policiais do Estado, da possível existência de embates entre grupos políticos em diversas localidades, que, inclusive, redundaram no deferimento de requisições de forças federais”, explicou o desembargador eleitoral Luciano Guimarães Mata, coordenador da Comissão de Capacitação das Forças Policiais de Alagoas.

O desembargador eleitoral ainda deixou bem claro que a direção do processo eleitoral nos municípios do interior compete ao juiz eleitoral e é de sua responsabilidade a adoção das medidas necessárias para assegurar a ordem e a regularidade dos serviços eleitorais.

“É preciso que as comemorações observem o princípio da normalidade, imperando a urbanidade entre os seus protagonistas. A resolução vem para disciplinar as ações, facilitando os trabalhos do juiz eleitoral e dos policiais que atuarão na garantia da ordem e da segurança da população”, concluiu Luciano Mata.



Fonte: Assessoria

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